Ao contrário do que ocorre com o testamento, é possível a revogação das cláusulas restritivas impostas na doação, desde que observada a forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam todos os contratantes. Não sendo possível comparecer um dos doadores (por ter falecido, por exemplo), o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado […]
LEIA MAISOs emolumentos referentes aos registros, aditivos e cancelamentos das cédulas rurais e de suas garantias, em virtude do artigo 4º da Lei estadual nº 19.571/2016, devem ser cobrados da seguinte forma: a) Registro de Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (somente penhor) ou Cédula de Produto Rural Financeira (somente penhor): […]
LEIA MAISA alteração do regime de bens para modalidade diversa do regime legal deverá ser precedida do registro da sentença, que autorizou a mudança, no Livro 3 – Registro Auxiliar da comarca de domicílio dos cônjuges, devendo ser apresentada a certidão desse registro nos casos em que os cônjuges tenham domicílio em outra circunscrição ou comarca, […]
LEIA MAISNo registro de alienação fiduciária e hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, a base de cálculo, para cada registro, é o valor do mútuo (dívida, empréstimo, financiamento etc.) dividido pelo número de unidades dadas em garantia, independentemente se os imóveis fazem parte da mesma circunscrição. Exemplo: valor da dívida: R$ 200.000,00, […]
LEIA MAISÉ necessária a indicação expressa no contrato do valor do imóvel para efeito de venda em público leilão, seja direta (p. ex.: “as partes atribuem ao imóvel, para efeito de venda em público leilão, o valor R$ 100.000,00”) ou indiretamente (p. ex.: “Concordam as partes em que o valor do imóvel ora dado em garantia […]
LEIA MAISORIENTAÇÃO TÉCNICA no 002/2022(13/02/2023) Faça download clicando aqui.
LEIA MAISNOTA TÉCNICA no 001/2019 (12/06/2019) Faça download clicando aqui.
LEIA MAISNos procedimentos de alienação fiduciária, considera-se intimado o devedor que se recusa a assinar a intimação, desde que essa circunstância seja certificada pelo serventuário encarregado da diligência. Fundamentação: Boletim Eletrônico do IRIB n. 4134, de 26/12/2012, seção IRIB Responde; TJSP, CGJ, Processo CG n° 2015/105209; TRF 5, PJE n. 0803286-67.2013.4.05.8100, rel. Des. Federal Joana Carolina […]
LEIA MAISNos casos de abertura de matrícula, não serão cobrados emolumentos para a inclusão da inscrição cadastral de imóveis. Fundamentação: art. 176, § 1º, II, 3, “b”, da Lei n. 6.015/1973.
LEIA MAISPara a inclusão da designação cadastral de imóveis em cada matrícula que ainda não contenha tal informação, serão cobrados os emolumentos correspondentes a averbação sem valor. Fundamentação: art. 246 da Lei n. 6.015/1973 e item 78, II, da tabela XIV, da Lei Estadual n. 14.376/2002 (Lei de emolumentos).
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