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  • 17 – CONFERÊNCIA DE BENS OU INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. FORMA.
    27 de março de 2023

    É necessária a anuência do cônjuge do sócio casado em regime comunicante para a integralização de imóvel ao capital social das sociedades empresárias. Referida anuência pode ser dada em escritura pública ou nos atos de constituição ou de alteração arquivados na Junta Comercial. Se o regime for não comunicante, e o bem pertencer a ambos, […]

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  • 16 – CONFERÊNCIA DE BENS OU INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. FORMA.
    27 de março de 2023

    A transferência de bens imóveis dos sócios para pessoa jurídica em integralização de capital social deve ser feita por certidão de arquivamento emitida pela Junta Comercial. Caso não contenha nesta certidão os imóveis integralizados, deverão também ser apresentados os atos de constituição e de alteração arquivados na Junta Comercial relativos à integralização (escritura pública ou […]

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  • 15 – CÓPIA AUTENTICADA E RECONHECIMENTO DE FIRMA.
    27 de março de 2023

    Quando, na qualificação registral, verificar-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios de fatos necessários ao registro ou à averbação (a) ou de requerimentos ou declarações (b), deve-se exigir, expressamente, na Nota Devolutiva, original ou cópia autenticada, no primeiro caso (a), e reconhecimento de firma, no segundo (b).

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  • 14 – PROCEDIMENTOS. PROTOCOLO. EXAME E CÁLCULO.
    27 de março de 2023

    Os títulos sempre serão recepcionados na serventia por um dos dois seguintes procedimentos: a) Protocolo: quando for pago pelo usuário o valor dos emolumentos e taxas inicialmente calculados pela serventia para os atos requeridos; b) Exame e Cálculo: quando o título é apresentado na serventia apenas para análise quanto à possibilidade de registro ou averbação e […]

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  • 13 – CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E DE IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO. CANCELAMENTO.
    27 de março de 2023

    As cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade não produzem efeitos sobre terceiro adquirente. Havendo alienação do imóvel, pode o adquirente solicitar o cancelamento das referidas cláusulas mediante requerimento com firma reconhecida. Fundamentação: TJSP, Comarca de São Paulo, 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, Processo nº: 0034845-98.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências. Disponível em: https://quintoregistro.files.wordpress.com/2013/09/0034845-98-2013%20-8-26-0100.pdf. Acesso em: 30/11/2017.

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  • 12 – CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. REVOGAÇÃO.
    27 de março de 2023

    Ao contrário do que ocorre com o testamento, é possível a revogação das cláusulas restritivas impostas na doação, desde que observada a forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam todos os contratantes. Não sendo possível comparecer um dos doadores (por ter falecido, por exemplo), o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado […]

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  • 11 – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ADITIVO. CANCELAMENTO. EMOLUMENTOS.
    27 de março de 2023

    Os emolumentos referentes aos registros, aditivos e cancelamentos das cédulas rurais e de suas garantias, em virtude do artigo 4º da Lei estadual nº 19.571/2016, devem ser cobrados da seguinte forma: a) Registro de Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (somente penhor) ou Cédula de Produto Rural Financeira (somente penhor): […]

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  • 10 – ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. ADOÇÃO DE REGIME DIVERSO DO LEGAL. NECESSIDADE DE REGISTRO NO LIVRO 3 – REGISTRO AUXILIAR.
    27 de março de 2023

    A alteração do regime de bens para modalidade diversa do regime legal deverá ser precedida do registro da sentença, que autorizou a mudança, no Livro 3 – Registro Auxiliar da comarca de domicílio dos cônjuges, devendo ser apresentada a certidão desse registro nos casos em que os cônjuges tenham domicílio em outra circunscrição ou comarca, […]

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  • 9 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E HIPOTECA DE MAIS DE UM IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO.
    27 de março de 2023

    No registro de alienação fiduciária e hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, a base de cálculo, para cada registro, é o valor do mútuo (dívida, empréstimo, financiamento etc.) dividido pelo número de unidades dadas em garantia, independentemente se os imóveis fazem parte da mesma circunscrição. Exemplo: valor da dívida: R$ 200.000,00, […]

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  • 8 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE VENDA EM LEILÃO.
    27 de março de 2023

    É necessária a indicação expressa no contrato do valor do imóvel para efeito de venda em público leilão, seja direta (p. ex.: “as partes atribuem ao imóvel, para efeito de venda em público leilão, o valor R$ 100.000,00”) ou indiretamente (p. ex.: “Concordam as partes em que o valor do imóvel ora dado em garantia […]

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